o CRÉDITO FINANCEIRO – Apropriação de crédito financeiro mediante multiplicador sobre o investimento em PD&I limitado a 10,92% até 31/12/2024, a 10,24% até 31/12/2026 e a 9,56% até 31/12/2029 (Lei nº 13.969/2019) para equipamentos de informática produzidos com PPB. o ICMS § Diferimento de ICMS na importação de insumos para produção com PPB. (Decreto nº 7.871/2017); e § Crédito presumido de ICMS de 100% na saída de bens com PPB (Decreto nº 1.922/2011); o ISS – Alíquota de 2% para prestação de serviços de tecnologia e informática – TECNOPARQUE (Lei Complementar nº 64/2007 e Decreto nº 310/2008). No que diz respeito à aprovação da estratégia tributária, a Vice-Presidência Financeira da Positivo Tecnologia S.A. é responsável de forma permanente pela aprovação das estratégias tributárias adotadas pela Empresa com subsídio das informações técnicas fornecidas pela Diretoria de Planejamento Tributário e Fiscal. O núcleo de Planejamento e Contencioso Tributário da Empresa faz acompanhamento diário da legislação tributária para garantir a absoluta conformidade regulatória. Este acompanhamento é realizado de forma permanente direta nos canais dos diários oficiais da União e dos Estados, bem como da Câmara, do Senado e das Secretariais Estaduais de Fazenda, contando com a assinatura de assessorias especializadas, como a Econet Editora e a Aduaneiras. Este mesmo núcleo atua estreitamente com as áreas de negócio da Empresa sugerindo ou validando modelos de negócios de maior eficiência tributária, com a devida avaliação de riscos e oportunidades. 3.7.3 GRI-207-2 Governança, controle e gestão de risco fiscal A Diretoria de Planejamento Tributário e Fiscal da Positivo Tecnologia S.A., subordinada à Vice-Presidência Financeira, é o organismo permanente responsável pelo acompanhamento e confirmação da aderência de todos os temas tributários e estratégia tributária da Empresa à legislação de regência. Internamente, isto é, dentro da estrutura de Planejamento Tributário e Fiscal, há supervisão direta de todas as apurações dos tributos devidos pela Empresa (créditos e débitos) para verificação da conformidade com a legislação tributária. Apurada eventual inconsistência pela Coordenação Fiscal, há reporte imediato à Diretoria e à área de Projetos para adequação sistêmica. A Diretoria de Planejamento Tributário e Fiscal possui três núcleos assim divididos: § Planejamento e Contencioso Tributário – que (i) controla todos os processos tributários ativos e passivos da Companhia; (ii) realiza acompanhamento da legislação tributária; (iii) analisa a viabilidade e elabora pedidos de regimes Relatório Referenciado GRI | 2022 39
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