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5.8 GRI-408 Trabalho Infan7l 5.8.1 Forma de Gestão – Trabalho Infan=l A respeito do trabalho infantil, a Empresa possui políticas e normativas exigindo o cumprimento da legislação aplicável e de padrões usuais em matéria de comportamento ético e responsável, social, ambiental, não somente por parte da própria empresa e seus colaboradores, mas também por parte dos fornecedores. Em específico, o Código de Conduta do Colaborador da Positivo Tecnologia S.A. estabelece que: “É nosso compromisso agir sempre com respeito ao próximo, buscando harmonia e a boa convivência entre todos os seus colaboradores, parceiros e clientes. Além disso todos devemos evitar conflitos seja de natureza profissional ou pessoal buscando sempre a conciliação construtiva. Seguindo essa filosofia de respeito ao próximo também não toleramos situações de trabalho escravo, uso de mão de obra infantil, trabalho de jovens menores de 18 anos - salvo na condição de Aprendiz conforme previsto em lei - e qualquer tipo de extorsão que envolva colaboradores parceiros clientes e a comunidade.” Além disso, o Código de Conduta para Fornecedores e Parceiros da Empresa estabelece que: “É vedado o relacionamento com empresas que tolerem permitam ou compactuem com tais tipos de trabalho e/ou desrespeitem direitos humanos em suas atividades.” Todos os contratos com fornecedores e parceiros da Empresa incluem cláusulas de prevenção e combate ao trabalho infantil forçado ou análogo ao escravo. 5.8.2 GRI-408-1 Operações e fornecedores com risco significa=vo de casos de trabalho infan=l Não foram identificadas situações com risco significativo de casos de trabalho infantil. 5.9 GRI-409 Trabalho Forçado ou Análogo ao Escravo 5.9.1 Forma de Gestão – Trabalho Forçado ou Análogo ao Escravo A respeito do Trabalho Forçado ou Análogo ao Escravo, a Empresa declara não condizer com a prática de trabalho forçado ou análogo ao escravo٫ conforme expressado em seu código de conduta. Relatório Referenciado GRI | 2022 71

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