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1.15 GRI-2-15 Conflitos de interesse A Empresa prevê expressamente no seu Regimento Interno do Conselho de Administração as formas de controle de conflitos de interesses٫ dentre elas a regra de não se associar a terceiro nem tampouco assessorá-lo ou atuar como seu intermediário diretamente ou através de interposta pessoa em quaisquer negócios com a Companhia ou suas controladas salvo mediante aprovação prévia e específica do Conselho de Administração. Maiores informações no Regimento Interno do Conselho de Administração da Companhia disponível no site de Relações com Investidores da Empresa: https://ri.positivotecnologia.com.br/governanca-corporativa/estatuto-politicas-e- regimentos/ Adicionalmente, é obrigação do Conselho de Administração manifestar-se previamente à deliberação que por qualquer motivo julgar ter interesse particular ou conflitante com o da Companhia quanto a determinada matéria submetida à sua apreciação abstendo-se de sua discussão e voto conforme artigo 15 v do referido Regimento Interno do Conselho de Administração da Companhia. Além do disposto no Regimento Interno do Conselho de Administração, o Código de Conduta da Companhia prevê que os colaboradores devem ter uma atuação profissional ética e isenta. Essa conduta inclui proteger os objetivos da empresa nas decisões e escolhas de negócios. O Código de Conduta da Companhia prevê ainda que é vedado a quaisquer colaboradores obter vantagem para si ou para terceiros utilizando-se do seu poder influência ou posição na empresa devendo afastar qualquer conduta que possa gerar ou aparentar um conflito de interesses em relação ao interesse da Companhia. Os conflitos de interesse são divulgados aos stakeholders, incluindo os casos de participação cruzada em outros órgãos de administração, participação acionária cruzada com fornecedores e outros stakeholders, existência de acionistas controladores e, partes relacionadas, suas relações, transações e saldos pendentes. 1.16 GRI-2-16 Comunicação de preocupações cruciais As preocupações críticas são comunicadas ao mais alto órgão de governança através de reuniões ordinárias e/ou extraordinárias e registradas em atas. Tais registros de preocupações críticas em Atas podem ser acessadas através do link: Assembleias e Atas de Reuniões - Positivo RI (positivotecnologia.com.br) 1.17 GRI-2-17 Conhecimento cole7vo do mais alto órgão de governança Visando promover o conhecimento coletivo, as habilidades e a experiência do mais alto órgão de governança sobre desenvolvimento sustentável, uma das medidas tomadas em 2022 (ainda em realização em 2023) foi o envolvimento do Conselho de Administração e Relatório Referenciado GRI | 2022 14

2022 | Anexo Relatório Referenciado GRI - Page 14 2022 | Anexo Relatório Referenciado GRI Page 13 Page 15