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3.1.3 GRI-201-2 Implicações financeiras e outros riscos e oportunidades decorrentes de mudanças climá=cas De acordo com a Política de Gerenciamento de Riscos da Positivo Tecnologia S.A., o processo de definição de riscos está classificado conforme categorias, que facilitam a identificação, avaliação e gestão. E estes são avaliados em relação aos tipos de impacto que a Empresa está exposta: estratégicos, operacionais, financeiros, mercado, jurídicos, regulatórios e/ou de “compliance”, ambientais, imagem ou reputacional, de informação ou cibernético e tecnológico. Até 2022, a Empresa não realizava uma avaliação estruturada dos riscos e oportunidades decorrentes de mudanças climáticas. Entretanto, uma adequação neste sentido está prevista para o ano de 2023. 3.1.4 GRI-201-3 Obrigações do plano de bene_cio definido e outros planos de aposentadoria A Positivo Tecnologia S.A. não realiza a gestão do passivo do plano de benefício definido e outros planos de aposentadoria. Estes são geridos por empresas terceirizadas ou pelo órgão público de plano de aposentadoria obrigatória vigente no Brasil. A empresa oferece como benefício opcional aos seus empregados, um plano de previdência privada, para o qual, a Empresa contribui mensalmente com 0٫50% do salário bruto (para salários superiores que R$5.6 M), e nestes casos os funcionários contribuem com o mesmo percentual (Contribuição básica). Os funcionários podem ainda realizar contribuições mensais voluntárias (valor que exceder a contribuição básica de 0,50% com limitador de 10% do salário), entretanto a Empresa não contribui nesta modalidade. Em 2022, 88 colaboradores da Empresa estiveram ativos no Plano de Previdência Privada. Destes 88 colaboradores, 42 optaram pela contribuição voluntária e os demais optaram pela contribuição básica (com a contrapartida de contribuição de 0٫50% do salário bruto - para salários superiores que R$5.6 M– por parte da Empresa), totalizando uma contribuição mensal em torno de R$10.1 M por parte da Empresa. Em relação ao plano de aposentadoria obrigatório no país, gerido pelo INSS - Instituto Nacional do Seguro Social, a contribuição por parte do empregado ocorre de forma progressiva de acordo com a tabela de contribuição disponível no portal do INSS - INSS — Instituto Nacional do Seguro Social - INSS (www.gov.br). A contribuição obrigatória por parte da empresa é realizada em percentual médio de 27,88% (20% para seguridade social, 1,88% RAT e 6,0% para terceiros) conforme legislação previdenciária vigente. Em 2022, o montante mensal de recolhimento ao INSS pela empresa foi em torno de R$3.545.615. Relatório Referenciado GRI | 2022 31

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